O desemprego ainda é uma realidade brasileira, e, cá entre nós, vivemos um contexto socioeconômico que torna mais nebuloso qualquer esforço para zerar esse índice. Para se ter ideia, o país colocou os pés em 2024 com uma taxa média de 7,8% de desocupação, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, realizada pelo IBGE. Para quem acha isso ruim, há uma controvérsia. Este é o menor percentual de desempregados desde 2015.
Outro aspecto curioso, para não dizer irônico, é que, em 2023, mais de 7 milhões de trabalhadores com carteira assinada decidiram pedir demissão, conforme relatório da consultoria LCA, feito a partir de dados do Ministério do Trabalho e Emprego. A despeito de ter sido por descontentamento ou por um posicionamento melhor no mercado, o mais importante a frisar é que esses profissionais são predominantemente compostos por jovens com maior nível de escolaridade.
Por serem em certa medida novatos no mercado de trabalho, talvez muitos não saibam que um pedido de demissão não significa abdicar de todos os direitos trabalhistas. Na verdade, nesses casos o trabalhador também tem saldos a receber que vão além dos dias dedicados à empresa. No entanto, esses acertos só são válidos para quem tinha vínculo através da Carteira de Trabalho. Em contratações via CNPJ não há acerto para além daqueles referentes aos dias trabalhados.
Ao comunicar sobre o desligamento ao empregador, a decisão de cumprir ou não com o aviso compete ao empregado. Se cumprir, ele mantém o vínculo por mais 30 dias, recebendo o pagamento por esse período. Por outro lado, se optar pelo aviso prévio indenizado, ou seja, desligando-se imediatamente, o vencimento referente a esses dias não trabalhados é descontado do valor da rescisão.
Outras indenizações pagas ao demissionário são as verbas proporcionais das férias, do 13º salário e de outros benefícios assegurados em carteira. O cálculo é feito com base no número de meses trabalhados no ano. Isto significa que, quanto mais distante do fim do ano ocorrer o pedido de demissão, menor será o valor proporcional a receber.
O trabalhador que pede conta também deve saber o que ele deixa de receber quando toma a iniciativa pelo desligamento. Além do seguro-desemprego, remuneração provisória paga mensalmente pelo governo federal, o profissional também perde o acesso à multa de 40% sobre o FGTS, o aviso prévio indenizado e benefícios inerentes à empresa contratante, como planos de saúde, bonificações pagas mediante resultados pré-estabelecidos e auxílios, como vale-alimentação, auxílio creche, dentre outros.
Por isso, o trabalhador que pensa em se desligar da empresa deve considerar bastante os prós e contras, e saber que pedir demissão e ser demitido traz consequências distintas. Existem ainda situações específicas que merecem uma orientação especializada de um advogado trabalhista antes de uma tomada de decisão. Fazer isso pode eliminar as chances de uma frustração e até mesmo de manter-se com uma grande oportunidade de trabalho. Até porque as estatísticas mostram que isso ainda é um privilégio.
A fonte é João Paulo Santana, advogado do escritório BLJ Direito & Negócios - _contato@bjunqueira.com_
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